APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE
- mqmadvocacia

- 15 de jan. de 2019
- 1 min de leitura

Todos os trabalhadores que durante sua vida laboral, exerceu atividade como vigilante portando arma de fogo, tem direito ao reconhecimento da atividade especial.
Com o reconhecimento da atividade especial em decorrência do uso de arma de fogo, possibilita um acréscimo significativo ao tempo de contribuição, o que poderá melhorar a renda mensal do benefício de aposentadoria.
Em muitos casos, o INSS reconhece a atividade de vigilante como sendo especial, somente até 28 de abril de 1995, tendo em vista a previsão legal de reconhecer a atividade especial mediante a função exercida, desprezando os períodos posteriores, mesmo tendo exercido na mesma função de vigilante.
Caso, o período de trabalho como vigilante armado não tenha sido reconhecido pelo INSS, torna-se necessário ingresso com ação judicial, para que referido período venha a produzir seus efeitos, com acréscimo do tempo de contribuição.






Comentários