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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

  • Foto do escritor: mqmadvocacia
    mqmadvocacia
  • 15 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

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Todos os trabalhadores que durante sua vida laboral, exerceu atividade como vigilante portando arma de fogo, tem direito ao reconhecimento da atividade especial.

Com o reconhecimento da atividade especial em decorrência do uso de arma de fogo, possibilita um acréscimo significativo ao tempo de contribuição, o que poderá melhorar a renda mensal do benefício de aposentadoria.

Em muitos casos, o INSS reconhece a atividade de vigilante como sendo especial, somente até 28 de abril de 1995, tendo em vista a previsão legal de reconhecer a atividade especial mediante a função exercida, desprezando os períodos posteriores, mesmo tendo exercido na mesma função de vigilante.

Caso, o período de trabalho como vigilante armado não tenha sido reconhecido pelo INSS, torna-se necessário ingresso com ação judicial, para que referido período venha a produzir seus efeitos, com acréscimo do tempo de contribuição.


 
 
 

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