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APOSENTADORIA ESPECIAL PROFISSIONAL DA SAÚDE

  • Foto do escritor: mqmadvocacia
    mqmadvocacia
  • 22 de jan. de 2019
  • 1 min de leitura

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Todos os trabalhadores que exerceram suas atividades na área da saúde, laborando em ambiente hospitalar e ambulatorial, possuem direito ao reconhecimento da atividade especial em decorrência da exposição aos agentes biológicos.

Com o reconhecimento da atividade especial, possibilita acréscimo ao tempo de contribuição, majorando a renda mensal do benefício de aposentadoria.

Caso o período de trabalho exercido na área da saúde não tenha sido reconhecido pelo INSS, torna-se necessário ingresso com ação judicial, para que referido período venha a produzir seus efeitos legais.

 
 
 

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