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Fator Acidentário de Prevenção

  • Foto do escritor: mqmadvocacia
    mqmadvocacia
  • 18 de nov. de 2019
  • 1 min de leitura

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Você que é empresário sabe o que é FAP?


Essa sigla refere-se ao FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO, que versa sobre um sistema de bonificação, em caso de empresas que primam pela prevenção de acidentes do trabalho, e de sobretaxação, em casos de grande incidência de acidentes do trabalho.

Para a aplicação de cálculo do FAP, levam-se em consideração alguns fatores, como freqüência de acidentes, gravidade e o custo previdenciário, apurando por meio comparativo com demais empresas do mesmo seguimento, ou seja, empresas que atuem na mesma atividade e que tenham menor incidência de acidentes do trabalho, terão bonificação em detrimento das empresas análogas que terão uma sobretaxação, decorrente da mais incidência de acidentes laborais.

Esta medida objetiva que uma empresa que tenha menos acidente do trabalho, decorre de uma melhor aplicação de regras de prevenção à acidentes aos seus funcionários, merecendo assim, uma bonificação, tendo desconto no valor do FAP.

No entanto, algumas condições não são observadas pela Autarquia Previdenciária, quando da aplicação do FAP as empresas, como, por exemplo, algumas doenças que não possuem relação com o trabalho, mas são consideradas como patologias laborais, gerando assim uma maior tributação.

 
 
 

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